A partir do primeiro quartel do século XX, as constituições passam a prever direitos, vinculados a uma perspectiva de inclusão, que superam os limites anteriores de mera regulação da estrutura do Estado e a enunciação dos direitos individuais.
A partir do primeiro quartel do século XX, as constituições passam a prever direitos, vinculados a uma perspectiva de inclusão, que superam os limites anteriores de mera regulação da estrutura do Estado e a enunciação dos direitos individuais.